Capítulo VIII · Sistema administrativo de controlo de cláusulas contratuais abusivas

Artigo 34.º-GComposição e funcionamento da Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais

Pertence ao Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A Comissão é composta pelos seguintes membros efetivos: a) Um representante da DGC, designado pela DGC; b) Um representante da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), designado pela DGPJ; c) Um representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), designado pela ASAE; d) Um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura; e) Um magistrado do Ministério Publico, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público; f) Duas personalidades de reconhecido mérito oriundos de instituições de ensino superior na área do direito, nomeadas através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da defesa do consumidor. 2 - A Comissão é presidida pelo membro designado ao abrigo da alínea a) do número anterior. 3 - Por cada um dos membros efetivos designados é indicado um membro suplente, designado nos mesmos termos, com vista a assegurar a sua substituição, nos casos de falta ou ausência do membro efetivo respetivo. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 123/2023, de 26 de Dezembro
165 palavras · ID 837A0034G
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Como citar este artigo

Artigo 34.º-G do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-clausulas-contratuais-gerais/artigo-34-g

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