Capítulo VIII · Sistema administrativo de controlo de cláusulas contratuais abusivas

Artigo 34.º-DSistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas

Pertence ao Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas visa prevenir a utilização de cláusulas contratuais gerais proibidas, nos termos do presente diploma. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 123/2023, de 26 de Dezembro
35 palavras · ID 837A0034D
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Como citar este artigo

Artigo 34.º-D do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-clausulas-contratuais-gerais/artigo-34-d

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