Capítulo VI · Disposições processuais

Artigo 24.ºDeclaração de nulidade

Pertence ao Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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As nulidades previstas neste diploma são invocáveis nos termos gerais.
10 palavras · ID 837A0024
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Como citar este artigo

Artigo 24.º do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-clausulas-contratuais-gerais/artigo-24

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