Título I · Novo Regime do Arrendamento UrbanoCapítulo I · Alterações legislativas

Artigo 8.ºAlteração ao Código do Registo Predial

Pertence ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (Novo Regime do Arrendamento Urbano)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O artigo 5.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Não é oponível a terceiros a duração superior a seis anos do arrendamento não registado.' Consultar o Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)
70 palavras · ID 691A0008

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Como citar este artigo

Artigo 8.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (Novo Regime do Arrendamento Urbano). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/novo-regime-arrendamento-urbano/artigo-8

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