Título I · Novo Regime do Arrendamento UrbanoCapítulo I · Alterações legislativas

Artigo 7.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Pertence ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (Novo Regime do Arrendamento Urbano)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os artigos 61.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 61.º Constituição da CNAPU 1 - A CNAPU é constituída por: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) Um vogal indicado pelas associações de inquilinos; h) [Anterior alínea g).] i) [Anterior alínea h).] j) [Anterior alínea i).] 2 - ... 3 - ... Artigo 112.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos em diploma próprio. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.) 7 - (Anterior n.º 6.) 8 - (Anterior n.º 7.) 9 - (Anterior n.º 11.) 10 - (Anterior n.º 12.)' Consultar o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
168 palavras · ID 691A0007

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Como citar este artigo

Artigo 7.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (Novo Regime do Arrendamento Urbano). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/novo-regime-arrendamento-urbano/artigo-7

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