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Artigo 96.ºEstatuto remuneratório

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O presidente do tribunal, que seja desembargador, aufere o vencimento correspondente ao cargo de origem. 2 - O estatuto remuneratório do presidente do tribunal, quando seja juiz de direito, é equiparado ao dos juízes colocados nas secções das instâncias centrais. 3 - O presidente do tribunal tem direito a despesas de representação, de montante a fixar por decreto-lei.
60 palavras · ID 1974A0096
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Como citar este artigo

Artigo 96.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-96

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