Título V · Tribunais judiciaisCapítulo III · Supremo Tribunal de JustiçaSecção I · Disposições gerais

Artigo 46.ºPoderes de cognição

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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17 palavras · ID 1974A0046
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Como citar este artigo

Artigo 46.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-46

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