Título V · Tribunais judiciaisCapítulo II · Competência

Artigo 37.ºExtensão e limites da competência

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Na ordem jurídica interna, a competência reparte-se pelos tribunais judiciais segundo a matéria, o valor, a hierarquia e o território. 2 - A lei de processo fixa os fatores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais.
40 palavras · ID 1974A0037
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Como citar este artigo

Artigo 37.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-37

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