Título V · Tribunais judiciaisCapítulo I · Estrutura e organização

Artigo 34.ºAssessores

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O Supremo Tribunal de Justiça dispõe de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público, nos termos definidos na lei. 2 - Na dependência orgânica do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República ou do respetivo tribunal, conforme aplicável, podem ser criados, nos termos a definir em diploma próprio: a) Gabinetes de assessores para coadjuvar os juízes e os magistrados do Ministério Público dos tribunais de comarca e dos tribunais da Relação; b) Gabinetes de apoio ao juiz presidente da comarca ou conjunto de comarcas.
92 palavras · ID 1974A0034
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Como citar este artigo

Artigo 34.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-34

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