Título XII · Disposições transitórias e finaisCapítulo II · Disposições finais

Artigo 187.ºNorma revogatória

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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São revogados: a) Os artigos 1.º a 159.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, na parte em que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais; b) A Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro; c) O Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de janeiro; d) O Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de janeiro; e) O Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio.
66 palavras · ID 1974A0187
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Como citar este artigo

Artigo 187.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-187

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