Título XII · Disposições transitórias e finaisCapítulo I · Disposições transitórias

Artigo 177.ºAlteração aos mapas de pessoal

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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As alterações à definição inicial dos mapas de pessoal podem ser feitas a partir do final de um período de 12 meses após a implementação da comarca.
27 palavras · ID 1974A0177
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 177.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-177

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