Título XII · Disposições transitórias e finaisCapítulo I · Disposições transitórias

Artigo 174.ºExtinção de vagas de juízes auxiliares nos tribunais da Relação

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - São extintas as vagas de auxiliar nos tribunais da Relação. 2 - Os juízes de direito destacados como juízes auxiliares nos tribunais da Relação cessam o destacamento com a entrada em vigor da presente lei, considerando-se desde então, para todos os efeitos, como juízes desembargadores efetivos. 3 - Os juízes referidos no número anterior são concorrentes necessários no movimento judicial imediatamente subsequente.
64 palavras · ID 1974A0174
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Como citar este artigo

Artigo 174.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-174

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