Título XI · Órgãos de gestão e disciplina judiciáriosCapítulo III · Conselho Superior do Ministério PúblicoSecção II · Competência e funcionamento

Artigo 170.ºComparência do membro do Governo responsável pela área da justiça

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O membro do Governo responsável pela área da justiça comparece às reuniões do Conselho Superior do Ministério Público quando entender oportuno, para fazer comunicações e solicitar ou prestar esclarecimentos.
29 palavras · ID 1974A0170
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 170.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-170

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