Título XI · Órgãos de gestão e disciplina judiciáriosCapítulo II · Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e FiscaisSecção I · Estrutura e organização

Artigo 160.ºDefinição

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal.
22 palavras · ID 1974A0160
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Como citar este artigo

Artigo 160.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-160

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