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Artigo 143.ºConservação e eliminação de documentos

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O regime de conservação e eliminação de documentos em arquivo é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da cultura.
26 palavras · ID 1974A0143
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Como citar este artigo

Artigo 143.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-143

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