Título V · Tribunais judiciaisCapítulo V · Tribunais judiciais de primeira instânciaSecção III · Gestão dos tribunais de primeira instânciaSubsecção III · Magistrado do Ministério Público coordenador de comarca

Artigo 102.ºFormação

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Durante o período em que exerce funções, o magistrado do Ministério Público coordenador frequenta, obrigatoriamente, curso de formação específico.
19 palavras · ID 1974A0102
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Como citar este artigo

Artigo 102.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-102

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