Capítulo VI · Do processoSecção II · Do requerimento inicial e da contestação

Artigo 44.ºLimitações à apresentação do pedido

Pertence ao Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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É admitida a cumulação de pedidos apenas no momento da propositura da ação.
13 palavras · ID 724A0044
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Como citar este artigo

Artigo 44.º do Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-julgados-paz/artigo-44

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