Capítulo I · Disposições gerais

Artigo 2.ºPrincípios gerais

Pertence ao Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A atuação dos julgados de paz é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes. 2 - Os procedimentos nos julgados de paz estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual.
53 palavras · ID 724A0002
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Como citar este artigo

Artigo 2.º do Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-julgados-paz/artigo-2

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