Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo define o conceito de procedimento tributário e estabelece as regras fundamentais que regem a sua condução. O procedimento tributário engloba toda a atividade da administração fiscal, desde as ações de verificação e controlo até à cobrança de impostos, passando pela liquidação, revisão de decisões e reconhecimento de benefícios fiscais. O artigo garante que os contribuintes têm direitos e proteções em todas estas fases. Determina ainda que o procedimento segue forma escrita, embora admita documentos eletrónicos com valor legal equivalente, desde que autenticados e certificados adequadamente. As garantias previstas aplicam-se também quando o contribuinte declara e paga impostos por si (autoliquidação) ou quando terceiros retêm impostos em seu nome. Por fim, nota que as regras específicas de inspeção tributária constam de legislação própria.
A administração fiscal contacta uma empresa para verificar os rendimentos declarados no IRS. Solicita documentos, faz perguntas e avalia se os valores estão corretos. Se encontrar erros, liquida impostos adicionais. O contribuinte pode reclamar ou recorrer. Todo este processo — desde a verificação até à eventual reclamação — constitui o procedimento tributário abrangido por este artigo.
A Autoridade Tributária envia uma notificação de cobrança de impostos ao contribuinte através de correio eletrónico autenticado e certificado. Este documento eletrónico tem exatamente o mesmo valor legal de uma carta em papel enviada pelos correios, desde que a sua autenticidade e integridade estejam garantidas pelo sistema de certificação oficial do Estado.
Uma empresa retém 10% do salário de um empregado para imposto sobre o rendimento. Embora seja o empregador a fazer a retenção, o empregado tem os mesmos direitos e garantias do procedimento tributário, como a possibilidade de verificar se o cálculo está correto e de reclamar se discordar.
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