Título II · Da relação jurídica tributáriaCapítulo IV · Extinção da relação jurídica tributáriaSecção I · Pagamento da prestação tributária

Artigo 42.ºPagamento em prestações

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o contribuinte que não consiga pagar toda a sua dívida tributária de uma só vez solicite o pagamento em prestações. É uma medida de flexibilidade para situações de dificuldade financeira. No entanto, existem exceções importantes: não é possível usar esta opção para impostos retidos na fonte (como IRS ou IRC retido), nem para quantias que foram legalmente transferidas para terceiros. Também não se aplica quando a lei exige que o pagamento do imposto seja feito antes da entrega ou transmissão de um bem (por exemplo, antes de escriturar uma propriedade). A lei complementar define os detalhes práticos, nomeadamente quantas prestações são permitidas, os prazos e as condições. O objetivo é conciliar a capacidade financeira do contribuinte com a necessidade da administração tributária receber o que é devido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresário com dívida de IVA

Uma empresa acumula uma dívida significativa de IVA e não consegue pagar tudo numa única parcela. O empresário pode pedir ao fisco para pagar em prestações mensais durante um período acordado. Isto facilita a gestão da tesouraria mantendo a conformidade fiscal.

Imposto retido na fonte — sem opção de prestações

Um patrão deveria ter retido IRS dos salários dos seus funcionários, mas não o fez. Esta quantia retida não pode ser paga em prestações — tem de ser liquidada integralmente. A exceção aplica-se porque o imposto já era responsabilidade de terceiros.

Compra de imóvel com pendências fiscais

Um contribuinte quer comprar uma casa mas tem uma dívida de IMT (Imposto de Transmissão Patrimonial Onerosa). Não pode pedir para pagar o imposto em prestações após a compra — tem de pagar primeiro para a escritura ser lavrada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O devedor que não possa cumprir integralmente e de uma só vez a dívida tributária pode requerer o pagamento em prestações, nos termos que a lei fixar. 2 - O disposto no número anterior não se aplica, nos termos da lei, às quantias retidas na fonte ou legalmente repercutidas a terceiros ou ainda quando o pagamento do imposto seja condição da entrega ou transmissão dos bens.
68 palavras · ID 253A0042
Assistente jurídico TOGA

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