Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece o direito de um contribuinte que ganha um processo contra a administração tributária a ser completamente reintegrado na situação anterior ao erro cometido pela Fazenda. Significa que não basta anular a decisão ilegal — a administração tem de desfazer todos os efeitos prejudiciais, incluindo devoluções de impostos pagos indevidamente e juros compensatórios pelo tempo em que o dinheiro esteve retido. A lei fixa um prazo máximo de 60 dias para que a administração execute esta reparação, evitando que o contribuinte fique indefinidamente à espera de compensação. Este direito aplica-se quando há reclamação, recurso administrativo ou sentença judicial que reconheçam o erro da Fazenda.
Um trabalhador recebe uma retenção fiscal incorreta de 500 euros. Depois de ganhar o recurso, a administração não apenas devolve os 500 euros, mas também paga juros indemnizatórios pelos meses em que o dinheiro deveria ter permanecido com o contribuinte. Tudo deve estar resolvido em 60 dias.
Uma empresa reclamou uma devolução de IVA que lhe foi inicialmente negada. Ao ganhar na reclamação, a administração está obrigada a devolver o IVA total mais juros de compensação pelo período de espera, no máximo dentro de 60 dias.
Um contribuinte é multado ilegalmente por infracção fiscal. Após decisão judicial que anula a multa, a administração restitui o montante pago acrescido de juros indemnizatórios, garantindo a reposição completa da sua situação anterior à ilegalidade.
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