Capítulo VI · Residência em território nacionalSecção I · Disposições gerais

Artigo 81.º-APedido de renovação de autorização de residência

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O pedido de renovação de autorização de residência pode ser formulado pelo interessado ou pelo representante legal e é apresentado junto dos serviços da AIMA, IP. 2 - No caso dos pedidos formulados na Região Autónoma da Madeira, o pedido é apresentado junto dos serviços regionais competentes para prosseguir as atribuições transferidas pelo Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, sem prejuízo das especificidades regionais a introduzir em diploma regional adequado.
73 palavras · ID 920A0081A
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 81.º-A do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-81-a

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