Capítulo II · Acidentes de trabalhoSecção VIII · Garantia de cumprimento

Artigo 78.ºInalienabilidade, impenhorabilidade, irrenunciabilidade dos créditos e garantias

Pertence ao Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Os créditos provenientes do direito à reparação estabelecida na presente lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam das garantias consignadas no Código do Trabalho.
25 palavras · ID 1156A0078
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 78.º do Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acidentes-trabalho/artigo-78

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