Capítulo III · Doenças profissionaisSecção VIII · AdministraçãoSubsecção II · Organização dos processos

Artigo 147.ºInstrução do requerimento de pensão bonificada

Pertence ao Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A bonificação da pensão depende de requerimento do beneficiário instruído com declaração de cessação do exercício da actividade ou actividades profissionais determinantes da incapacidade permanente.
25 palavras · ID 1156A0147
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 147.º do Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acidentes-trabalho/artigo-147

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