Capítulo III · Doenças profissionaisSecção IV · Montante da prestaçãoSubsecção II · Prestações por incapacidade

Artigo 114.ºIndemnização por pneumoconiose associada à tuberculose

Pertence ao Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O montante diário da indemnização por incapacidade temporária do beneficiário portador de pneumoconioses associadas à tuberculose é igual a 80 % da retribuição de referência acrescida de 10 % desta por cada pessoa a cargo, até ao limite da retribuição. 2 - O disposto no número anterior é aplicável independentemente das datas de diagnóstico da pneumoconiose e da tuberculose. 3 - Após a alta por tuberculose, o beneficiário é sujeito a exame médico para efeitos de determinação do grau de incapacidade por doença profissional.
86 palavras · ID 1156A0114
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Como citar este artigo

Artigo 114.º do Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acidentes-trabalho/artigo-114

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