Título IV · Disposições finais e transitórias

Artigo 85.ºCompetência administrativa do Governo

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A competência administrativa do Governo, relativa aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, é exercida pelo Ministro da Justiça.
19 palavras · ID 418A0085
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Como citar este artigo

Artigo 85.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-85

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