Título III · Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Artigo 81.ºCompetência do secretário

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Compete ao secretário do Conselho: a) Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a superintendência do presidente e conforme o regulamento interno; b) Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência e os que justifiquem a convocação do Conselho; c) Propor ao presidente a elaboração de instruções de execução permanente; d) Promover a execução das deliberações do Conselho e das ordens e instruções do presidente; e) Preparar a proposta de orçamento do Conselho; f) Elaborar os planos de movimentação dos magistrados; g) Assistir às reuniões do Conselho e elaborar as respetivas atas; h) Promover a recolha junto de quaisquer entidades de informações ou outros elementos necessários ao funcionamento dos serviços; i) Dar posse ou receber a declaração de aceitação do cargo quanto aos funcionários ao serviço do Conselho; j) Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.
142 palavras · ID 418A0081
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Como citar este artigo

Artigo 81.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-81

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