Título II · Estatuto dos juízesCapítulo II · Recrutamento e provimentoSecção I · Disposições comuns

Artigo 61.ºProvimento das vagas

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As vagas de juízes dos tribunais superiores são preenchidas por transferência de outra secção ou de outro tribunal de idêntica categoria da jurisdição administrativa e fiscal, bem como por concurso. 2 - A admissão ao concurso, quando se trate do provimento das vagas referidas no número anterior, depende de graduação baseada na ponderação global dos seguintes fatores: a) Classificação positiva obtida em prova escrita de acesso; b) Anteriores classificações de serviço, no caso de o candidato ser um magistrado; c) Graduação obtida em concurso; d) Currículo universitário e pós-universitário; e) Trabalhos científicos ou profissionais; f) Atividade desenvolvida no foro, no ensino jurídico ou na Administração Pública; g) Antiguidade; h) Entrevista; i) Outros fatores relevantes que respeitem à preparação específica, idoneidade e capacidade do candidato para o cargo. 3 - As vagas de juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários são preenchidas por transferência de outros tribunais administrativos de círculo ou tribunais tributários, bem como por concurso nos termos da lei que define o regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.
178 palavras · ID 418A0061
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 61.º (Provimento das vagas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 61.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-61

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.