Título IV · Ação disciplinarCapítulo V · Recursos ordinários

Artigo 163.ºLegitimidade para a interposição do recurso

Pertence ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados, o bastonário, o conselho de supervisão e o provedor dos destinatários dos serviços. 2 - Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conhecimento da deliberação final.
39 palavras · ID 2440A0163
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Como citar este artigo

Artigo 163.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-ordem-advogados/artigo-163

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