Parte II · Organização económicaTítulo I · Princípios gerais

Artigo 89.ºParticipação dos trabalhadores na gestão

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.
17 palavras · ID 4A0089
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 89.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-89

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