Parte IV · Garantia e revisão da ConstituiçãoTítulo II · Revisão constitucional

Artigo 296.ºData e entrada em vigor da Constituição

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1. A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976. 2. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 1/2005, de 12 de Agosto
47 palavras · ID 4A0296
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Como citar este artigo

Artigo 296.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-296

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