Parte III · Organização do poder políticoTítulo II · Presidente da RepúblicaCapítulo III · Conselho de Estado

Artigo 144.ºOrganização e funcionamento

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento. 2. As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
20 palavras · ID 4A0144
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Como citar este artigo

Artigo 144.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-144

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