Parte III · Organização do poder políticoTítulo II · Presidente da RepúblicaCapítulo I · Estatuto e eleição

Artigo 131.ºRenúncia ao mandato

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. O Presidente da República pode renunciar ao mandato em mensagem dirigida à Assembleia da República. 2. A renúncia torna-se efectiva com o conhecimento da mensagem pela Assembleia da República, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário da República.
40 palavras · ID 4A0131
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Como citar este artigo

Artigo 131.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-131

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