Parte II · Organização económicaTítulo III · Políticas agrícola, comercial e industrial

Artigo 100.ºObjectivos da política industrial

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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São objectivos da política industrial: a) O aumento da produção industrial num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa; b) O reforço da inovação industrial e tecnológica; c) O aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais; d) O apoio às pequenas e médias empresas e, em geral, às iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações; e) O apoio à projecção internacional das empresas portuguesas.
84 palavras · ID 4A0100
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Como citar este artigo

Artigo 100.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-100

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