Título II · Valores mobiliáriosCapítulo III · Valores mobiliários tituladosSecção I · Títulos

Artigo 97.ºMenções nos títulos

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Dos títulos devem constar, além das menções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 44.º, os seguintes elementos: a) Número de ordem; b) Quantidade de direitos representados no título e, se for o caso, valor nominal global; c) Identificação do titular. 2 - Os títulos são assinados, ainda que através de chancela, por um titular do órgão de administração do emitente. 3 - A alteração de qualquer dos elementos constantes do título pode ser feita por substituição do título ou, desde que subscrita nos termos do número anterior, no respetivo texto.
97 palavras · ID 450A0097

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Como citar este artigo

Artigo 97.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-97

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