Título II · Valores mobiliáriosCapítulo II · Valores mobiliários escrituraisSecção I · Disposições geraisSubsecção III · Valor e vícios do registo

Artigo 76.ºExtinção dos efeitos do registo

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os efeitos do registo extinguem-se por caducidade ou por cancelamento. 2 - O cancelamento é lavrado oficiosamente ou a requerimento do interessado.
24 palavras · ID 450A0076
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Como citar este artigo

Artigo 76.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-76

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