Título II · Valores mobiliáriosCapítulo I · Disposições geraisSecção IV · Modalidades

Artigo 52.ºValores mobiliários nominativos

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os valores mobiliários são nominativos, não sendo permitida a emissão de valores mobiliários ao portador.
15 palavras · ID 450A0052
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 52.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-52

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