Título VII · Supervisão e regulaçãoCapítulo II · SupervisãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 358.ºPrincípios

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A supervisão desenvolvida pela CMVM obedece aos seguintes princípios: a) Proteção dos investidores; b) Eficiência e regularidade de funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros; c) Controlo da informação; d) Prevenção do risco sistémico; e) Prevenção e repressão das atuações contrárias a lei ou a regulamento; f) Independência perante quaisquer entidades sujeitas ou não à sua supervisão.
56 palavras · ID 450A0358
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 358.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-358

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