Título VI · IntermediaçãoCapítulo II · Contratos de intermediaçãoSecção V · Registo e depósito

Artigo 343.ºConteúdo

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O contrato deve determinar o regime relativo ao exercício de direitos inerentes aos instrumentos financeiros registados ou depositados. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)
29 palavras · ID 450A0343
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Artigo 343.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-343

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