Título VI · IntermediaçãoCapítulo II · Contratos de intermediaçãoSecção I · Regras geraisSubsecção I · Celebração de contratos de intermediação

Artigo 322.ºContratos celebrados fora do estabelecimento

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - As ordens para execução de operações e os contratos de gestão de carteira cuja emissão ou conclusão por um investidor não profissional tenha tido lugar fora do estabelecimento do intermediário financeiro, sem anterior relação de clientela e sem solicitação do investidor, só produzem efeito três dias úteis após a declaração negocial do investidor. 2 - Neste prazo, pode o investidor comunicar o seu arrependimento ao intermediário financeiro. 3 - Considera-se que existe anterior relação de clientela quando: a) Entre o intermediário financeiro e o investidor tenha sido celebrado contrato de gestão de carteira; ou b) O intermediário financeiro seja destinatário frequente de ordens dadas pelo investidor; ou c) O intermediário financeiro tenha a seu cargo o registo ou o depósito de instrumentos financeiros pertencentes ao investidor. 4 - Presume-se que o contacto efetuado pelo intermediário financeiro não foi solicitado quando não exista anterior relação de clientela entre o intermediário financeiro e o investidor. 5 - O consultor para investimento não pode efetuar contactos com investidores não profissionais que por estes não tenham sido solicitados.
176 palavras · ID 450A0322
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 322.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-322

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