Título VI · IntermediaçãoCapítulo I · Disposições geraisSecção II · Registo

Artigo 296.ºFunção do registo

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O registo na CMVM tem como função assegurar o controlo prévio dos requisitos para o exercício de cada uma das atividades de intermediação financeira e permitir a organização da supervisão.
30 palavras · ID 450A0296
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 296.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-296

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