Título V · Contraparte central, compensação e liquidaçãoCapítulo II · Sistemas de liquidaçãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 269.ºRegras do sistema

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais relativos a cada sistema de liquidação constam: a) Do acordo constitutivo e das alterações aprovadas por todos os participantes; e b) De regras aprovadas pela entidade gestora. 2 - As regras referidas na alínea b) do número anterior e respetivas alterações são comunicadas pela entidade gestora à CMVM, acompanhadas de breve análise explicativa das mesmas com uma antecedência mínima de 15 dias úteis face à data pretendida para a respetiva entrada em vigor. 3 - A entidade gestora divulga as regras, com indicação da respetiva data de entrada em vigor.
100 palavras · ID 450A0269
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 269.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-269

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