Título III · Ofertas públicasCapítulo III · Ofertas públicas de aquisiçãoSecção I · Disposições comuns

Artigo 185.º-BDireitos dos oferentes anteriores

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Com o lançamento de oferta nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior: a) Qualquer das demais ofertas anunciadas pode ser revogada, devendo a decisão ser publicada até ao final do quinto dia útil anterior ao termo do prazo da oferta anteriormente registada; b) Qualquer dos oferentes pode rever a sua oferta, desde que publique a sua decisão até ao final do segundo dia útil anterior ao termo da oferta. 2 - Caso o interesse dos investidores o justifique, a CMVM pode, mediante pedido fundamentado de qualquer dos oferentes, prorrogar o prazo das ofertas para permitir a revisão da contrapartida. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)
114 palavras · ID 450A0185B
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Como citar este artigo

Artigo 185.º-B do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-185-b

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