Título III · Ofertas públicasCapítulo II · Ofertas de valores mobiliários ao públicoSecção III · Oferta pública de subscrição

Artigo 168.ºOferta pública de subscrição para constituição de sociedade

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Além dos documentos exigidos nas alíneas j) a n) do n.º 1 do artigo 115.º, o pedido de aprovação de prospeto de oferta pública de subscrição para constituição de sociedade deve ser instruído com os seguintes elementos: a) Identificação dos promotores; b) Documento comprovativo da subscrição do capital social mínimo pelos promotores; c) Cópia do projeto do contrato de sociedade; d) Certidão comprovativa do registo comercial provisório.
67 palavras · ID 450A0168

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 168.º (Oferta pública de subscrição para constituição de sociedade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 168.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-168

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.