Título I · Disposições geraisCapítulo IV · Emitentes de valores mobiliários admitidos à negociaçãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 15.º-ADerrogações em caso de resolução

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
No caso de aplicação de medidas de resolução e exercício de poderes de resolução sobre as sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, não são aplicáveis os seguintes artigos: a) 21.º-E a 23.º-D; b) 26.º-A a 26.º-L; c) 29.º-S a 29.º-V.» Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 1/2025, de 06 de Janeiro
55 palavras · ID 450A0015A
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Como citar este artigo

Artigo 15.º-A do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-15-a

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