Título III · Ofertas públicasCapítulo I · Disposições comunsSecção II · Aprovação de prospeto, registo e publicidade

Artigo 114.ºAprovação de prospeto e registo prévio

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os prospetos de oferta de valores mobiliários ao público estão sujeitos a aprovação pela CMVM. 2 - A realização de oferta pública de aquisição está sujeita a registo prévio na CMVM.
33 palavras · ID 450A0114
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Como citar este artigo

Artigo 114.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-114

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