Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção II · SujeitosSubsecção IX · O empregador e a empresa

Artigo 99.ºRegulamento interno de empresa

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os empregadores podem criar um regulamento interno de empresa para organizar o funcionamento e as regras disciplinares. O processo de elaboração deste documento é obrigatoriamente participativo: a empresa deve consultar os representantes dos trabalhadores (comissão de trabalhadores, comissões sindicais ou delegados sindicais) antes de o aprovar. Após aprovação, o regulamento só tem validade legal quando é publicitado — ou seja, quando é afixado em local visível na empresa, permitindo que todos os trabalhadores o conheçam facilmente. Se a empresa criar um regulamento interno sobre certas matérias, pode ser obrigada por acordo coletivo a fazê-lo. Violar o dever de consulta ou de publicitação constitui uma infracção grave, sujeita a sanções.

Quando se aplica — exemplos práticos

Elaboração de regulamento com participação dos trabalhadores

Uma empresa de 80 pessoas quer criar regras sobre horários, pausas e comportamento. Reúne com a comissão de trabalhadores, ouve as suas sugestões, ajusta o documento e aprova-o. De seguida, afixo-o no mural da entrada e em cada departamento. O regulamento entra em vigor após esta publicitação.

Regulamento obrigatório por acordo coletivo

Um acordo coletivo de trabalho no sector exige que todas as empresas tenham regulamento interno sobre segurança e higiene no trabalho. Mesmo que não tivesse previsto fazê-lo, a empresa torna-se obrigada a elaborar este regulamento específico, seguindo o processo de consulta e publicitação.

Violação do dever de consulta

Uma empresa aprova e afixo um novo regulamento interno sem consultar a comissão de trabalhadores. Os representantes denunciam esta violação. A empresa pode ser sancionada por contraordenação grave, pois ignorou o direito de participação dos trabalhadores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O empregador pode elaborar regulamento interno de empresa sobre organização e disciplina do trabalho. 2 - Na elaboração do regulamento interno de empresa é ouvida a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais. 3 - O regulamento interno produz efeitos após a publicitação do respetivo conteúdo, designadamente através de afixação na sede da empresa e nos locais de trabalho, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento, a todo o tempo, pelos trabalhadores. 4 - A elaboração de regulamento interno de empresa sobre determinadas matérias pode ser tornada obrigatória por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial. 5 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2 e 3.
123 palavras · ID 1047A0099
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 99.º (Regulamento interno de empresa)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.