Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece a criação e manutenção de um registo nacional de infratores laborais. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) organiza e gere uma base de dados que documenta todas as violações da legislação laboral cometidas por pessoas ou entidades. O registo inclui informações essenciais: a infração praticada, a data em que ocorreu, o valor da coima aplicada, eventuais sanções complementares e o momento em que a decisão condenatória se tornou definitiva. Tribunais de trabalho e administrações regionais dos Açores e Madeira têm a obrigação de comunicar estes dados ao serviço competente. O objetivo prático é criar transparência e controlo sobre quem viola repetidamente as normas laborais, permitindo identificar reincidentes e facilitar futuras ações de fiscalização e sanção.
Uma empresa recebe uma coima por não usar equipamento de proteção individual. O tribunal que aprovou a sanção envia todos os dados para a ACT: a infração específica, a data, o valor (ex: 5 000 euros) e quando a decisão ficou irrecorrível. Estes dados entram no registo nacional, consultável em futuras inspeções.
Um empregador é flagrado várias vezes por salários em atraso. O registo nacional da ACT documenta cada condenação. Inspetores conseguem rapidamente identificar este histórico e intensificar a fiscalização, aplicando coimas mais elevadas conforme a lei permite para reincidentes.
A administração laboral da Madeira aplica uma sanção a uma empresa pela contratação sem contrato escrito. Envia imediatamente os dados (infração, data, coima) à ACT em Lisboa, que os integra no registo único nacional, garantindo coordenação entre regiões.
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