Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo I · Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalhoSecção I · Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 476.ºPrincípio do tratamento mais favorável

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental do direito do trabalho português: a proteção dos direitos dos trabalhadores. Determina que as regras definidas em instrumentos de regulamentação colectiva (como convenções colectivas ou acordos de empresa) constituem um piso mínimo de direitos que não pode ser reduzido. Um contrato de trabalho individual só pode afastar essas disposições colectivas se oferecer ao trabalhador condições ainda mais vantajosas. Por exemplo, se uma convenção colectiva estabelece um salário mínimo de 800 euros, o contrato individual pode prever 900 euros, mas nunca menos de 800. Esta regra protege os trabalhadores de negociações desfavoráveis e garante que a regulamentação colectiva, geralmente mais favorável, não seja contornada por acordos individuais menos benéficos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Férias e subsídio de férias

Uma convenção colectiva prevê 25 dias de férias anuais e subsídio de férias de 150%. O contrato individual de um trabalhador não pode reduzir isto para 22 dias ou 130%. Porém, o empregador pode oferecer 30 dias ou 160%, afastando a regra colectiva por ser mais favorável.

Horário de trabalho

Um acordo de empresa estabelece horário de 40 horas semanais com flexibilidade de entrada entre as 8h e 9h. O contrato individual não pode aumentar para 42 horas. Contudo, pode estabelecer 38 horas semanais ou mais flexibilidade, desde que não prejudique o trabalhador.

Prémios e gratificações

Uma convenção prevê prémio de produtividade de 5% do salário. O contrato individual não pode eliminar este prémio. Mas pode aumentá-lo para 8% ou adicionar bónus mensais, afastando a disposição colectiva por ser mais benéfico.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As disposições de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.
26 palavras · ID 1047A0476
Assistente jurídico TOGA

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