Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para uma associação de empresários adquirir ou perder o estatuto de associação de empregadores. Uma associação constituída sob as normas gerais de direito de associação pode tornar-se uma associação de empregadores seguindo um processo específico (regulado no artigo anterior) e cumprindo os requisitos legais previstos no Código do Trabalho. Isto significa que nem toda a associação de empresários é automaticamente uma associação de empregadores — é necessário cumprir procedimentos e condições formais. Por outro lado, uma associação pode deixar de ser reconhecida como tal de duas formas: por decisão voluntária dos seus associados ou por sentença judicial. Esta disposição garante que apenas organizações que cumprem os requisitos legais podem exercer as funções e direitos específicos das associações de empregadores, como participar em negociações coletivas e representar os interesses patronais.
Uma associação de proprietários de restaurantes, constituída há anos, pretende participar em negociações coletivas com sindicatos de trabalhadores. Para isso, deve formalizar o pedido seguindo o processo legal estabelecido e comprovar que cumpre os requisitos do Código do Trabalho. Só após aprovação ganha oficialmente a qualidade de associação de empregadores.
Uma associação de empregadores da indústria têxtil decide dissolver-se porque os seus membros consideram que já não serve aos seus interesses. Os associados reúnem-se e votam favoravelmente a dissolução. A partir desse momento, a organização perde a qualidade de associação de empregadores, mesmo que continue registada noutras funções.
Um tribunal descobre que uma associação de empregadores violou sistematicamente a legislação laboral ou não cumpre os requisitos legais. Através de decisão judicial, o tribunal retira-lhe a qualidade de associação de empregadores, impedindo-a de exercer essa função representativa.
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